Foi recentemente encerrada, em Leça da Palmeira, uma "clínica privada" que se dedicava à prática do aborto clandestino.
Tal prática é crime previsto e punido pelo nosso Código Penal (art. 140º e 141º).
Daqui ressaltam três considerações:
1º – A lei actual não acabou com o crime do aborto clandestino. Pelo contrário, a indústria da morte em série, é assunto que cobiça os privados.
O Estado reclama para si o direito de assassinar bebés e ainda dar uma compensação (roubada dos nossos impostos) à abortadeira (neste caso não se pode dizer “a mãe”), por tal acto - isso é uma inovação em relação a Hitler.
Mas, os privados já viram uma oportunidade de negócio que não querem perder. Aqui dividem-se as águas: as abortadeiras que querem ganhar dinheiro matando o bebé, recorrem ao serviço público (ou contratualizado); as que querem o anonimato, recorrem aos abortadouros “privados” e, pelos vistos, clandestinos. Mas, num país onde há mulheres que, no espaço de apenas um ano, já fizeram 3 abortos à nossa custa, talvez haja quem ache que assim (clandestinamente) se torna menos oneroso para o Estado.
2º - A lei que, estupidamente, estabelece a divisão entre o “assassinato” e o mero gozo de um direito da mulher, diz que “até às 10 semanas” não há crime. Como se alguém pudesse ter um lapso de tempo para decidir a vida dos outros.
Mesmo assim, quem garante que os tais abortadouros privados se preocupam com as 10 semanas?
Quem fiscaliza?
Isto não se aplica apenas aos abortadouros clandestinos, aplica-se a todos os privados.
3º - A frase mais ouvida durante a campanha pelo “sim” (no referendo), era: “é necessário acabar com o flagelo do aborto clandestino!” – estavam a reinar, claro!
Os defensores do “não” avisaram que isto não resolvia o problema e aumentaria em muito a chacina da “indústria da morte”.
A confirmação está aí!
Como Ser Humano, tenho esta lei por completamente absurda.
Toda a destruição cobarde e gratuita da vida humana inocente e indefesa, deveria ser punida.
Toda a destruição cobarde e gratuita da vida humana inocente e indefesa, deveria ser punida.
Para mim, independentemente da lei penalizar ou não, trata-se de um crime.
É certo que é um crime sem castigo, mas não deixa de ser crime (aliás, o art. 142 do CP, aponta para isso mesmo – “Interrupção da gravidez não punível”). Por outro lado, como simples homem, não admito que a lei permita que a mulher decida se quer ou não assassinar um bebé, sem que o pai (ou o progenitor) tenha qualquer hipótese de se pronunciar.
Os filhos não são propriedade da mulher, nem a vida é propriedade de ninguém. Mas, quando se reduz a metade o poder de decisão… estamos no campo da injustiça absurda.
Sou contra o aborto em quaisquer circunstâncias, excepto numa: “quando está em perigo a vida da mãe”. È que, ninguém tem obrigação de perder a vida para salvar outra vida, embora esse seja o mais alto e sublime gesto de amor!
Voltando a Leça de Palmeira…
Cabe à justiça investigar quem foram as “progenitoras” criminosas que recorreram a este abortadouro e quem foram os “técnicos” criminosos que prestaram o serviço.
Depois deve o caso ser entregue ao tribunal.
Haverá ainda algum palerma sem vergonha que vá até à porta do tribunal manifestar-se contra a condenação destes criminosos?
Recentemente foi entregue na Assembleia da República uma petição para suspensão da lei do aborto (que eu também assinei).
Se tivéssemos uma sociedade evoluída, um país decente, um povo educado, voltaríamos ao referendo e o “Não” ganharia pela mais larga e folgada vantagem.
A ver vamos o que decidem os políticos, com as mãos manchadas de sangue e os remorsos de milhares de sentenças de morte a perturbar-lhe o espírito.
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