sábado, 22 de novembro de 2008

A ofensa a uma religião é crime!

Apetecia-me escrever um Post sobre o desrespeito a e “ofensa à religião”.
Fá-lo-ei em breve. Hoje, esta execranda constipação obriga-me a recolher ao leito.

Para que conste, e para começar, nem tudo é impunidade. Muitas afirmações que se vêem na blogosfera, não são apenas afronta ao seguidores de uma dada religião, podem mesmo configurar crime.

O Código Penal português, reza assim:


Título IV
Dos crimes contra a vida em sociedade

Capítulo I
Dos crimes contra a família, os sentimentos
religiosos e o respeito devido aos mortos

Secção II
Dos crimes contra sentimentos religiosos

Artigo 251º
(Ultraje por motivo de crença religiosa)


1. Quem publicamente ofender outra pessoa ou dela escarnecer em razão da sua crença ou função religiosa, por forma adequada a perturbar a paz pública, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.

2. Na mesma pena incorre quem profanar lugar ou objecto de culto ou de veneração religiosa, por forma adequada a perturbar a paz pública.

Artigo 252º
(Impedimento, perturbação ou ultraje a acto de culto)


Quem:

a) Por meio de violência ou de ameaça com mal importante impedir ou perturbar o exercício legítimo do culto de religião; ou

b) Publicamente vilipendiar acto de culto de religião ou dele escarnecer; é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.

2 comentários:

João Silveira disse...

Pena é que isto não seja aplicado, senão já tinhamos os Fedorentos na choldra, ou pelo menos a fazer trabalho comunitário

Ska disse...

"1. Quem publicamente ofender outra pessoa ou dela escarnecer em razão da sua crença ou função religiosa, por forma adequada a perturbar a paz pública, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias."

Se comprar meia dúzia de créditos a pronto posso escarnecer-te 6 vezes de forma mais barata? É que depois de espreitar o teu perfil, é essa a vontade que me dá