Estes dias li num blog (http://cleopatramoon.blogs.sapo.pt) onde fui para por acaso, o seguinte:
«Numa sociedade pluralista, multicultural e constitucionalmente agnóstica, não é possível adoptar um conceito de dignidade humana, de origem metafísica, segundo o qual o ser humano tem uma essência espiritual presente desde o momento da concepção.»
Trata-se de um excerto de um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça.
Se um miúdo da escola secundária (do 8º ano) dissesse tais coisas, numa redacção cujo tema fosse “ a dignidade humana”, se eu fosse professor de Português, dava-lhe nota 3.
Mas, saído do STJ, tem outro valor e outra dignidade.
Ou os meritíssimos magistrados estavam distraídos, ou então o seu nível cultural está muito em baixo. È que, se eu disser que a sociedade portuguesa é agnóstica, estou a dizer uma incontornável enormidade. Porém se disser “constitucionalmente agnóstica”, por mais voltas que dê ao texto, por mais benemérita que seja a interpretação desta expressão, o que aqui está escrito é que: “a Constituição de República Portuguesa estabelece que é impossível à sociedade portuguesa provar a existência de Deus, dado que esta não tem provas que permitam aferir da sua existencia ou não.”
E, gostaria imenso de ver onde, em que capítulo, artigo, alínea, etc, está plasmando tal preceito legal.
De resto, trata-se de um assunto que nem compete à Constituição de um país estabelecer.
Não terão os meritíssimos decisores confundidos “estado laico” com uma “sociedade agnóstica”?
É que, nem a sociedade portuguesa é laica, nem agnóstica, porque eu sou “sociedade portuguesa” e sou Cristão Católico (por acaso também monárquico e nada apreciador de repúblicas), tal como a maioria dos portugueses
Com acórdãos deste tipo, prevejo o dia quem que me condenem, como membro da sociedade, por não ser agnóstico.
De resto, a sociedade portuguesa é uma sociedade religiosa. O aparelho de estado (e todas as suas instituições), é que é laico. Até nisso, por incrível que pareça, segue um ensinamento de Cristo (que hoje mesmo fazia parte de Evangelho): “ Dai a César o que é de César e a Deus o que é de Deus!”
Este excerto da peça jurídica muito mais teria a comentar, mas não vale a pena.
Convém ressalvar, que esta minha observação nada tem a ver com o valor jurídico da decisão tomada, muito menos tem qualquer intenção de desrespeitar a dignidade da justiça. Só que, não acho que STJ seja intocável e incensurável, sobretudo quando há afirmações tão dúbias, confusas e até pouco recomendáveis como esta.
A propósito, esclareça-se o seguinte:
Agnóstico - é aquele que acredita que a existência ou não de Deus, não só não está provada, como não há provas suficientes que permitam concluir da Sua existência ou não, pelo que é impossível confirmar se Deus existe.
Ou seja, um agnóstico é diferente de um ateísta e de um laicista (e até de um anti-religioso!)
São Lucas fala sobre a Roma de seu tempo.
Há 3 meses
Um comentário:
Ora viva, bom blogue que por aqui tem.
E é mesmo assim- esta gente encasquetou que a sociedade tem de ser laica porque eles é que fazem do poder uma forma de religião.
Na verdade, trata-se apenas de troca dos factores- o que é milenar passa a valer zero, se a alternância política o achar.
O direito positivista tem destas caricaturas. Mas só mesmo por ingnorância se podia defender a ideia de uma sociedade laica. Até o calendário é religioso, já para não falar de todas as festas e tradições populares.
Abraço
Postar um comentário